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Preparação para o NIS 2: Desafios e Oportunidades

Preparação para o NIS 2: Desafios e Oportunidades. Novas Regras para a Cibersegurança na Europa. O que devo saber e qual o seu impacto para as organizações.

A Diretiva NIS 2 (Diretiva sobre a Segurança das Redes e Sistemas de Informação 2, do inglês: Network and Information Systems 2) é uma atualização crucial da primeira diretiva NIS, projetada para reforçar a segurança das redes e sistemas de informação na União Europeia (UE) 🇪🇺 . Este artigo pretende explorar o que é a NIS 2, como será implementada/transitada para Portugal 🇵🇹, quem será responsável pela supervisão, quais os setores dentro do scope, os  principais desafios para as organizações e como estas se podem preparar para estar em conformidade a tempo (17 de outubro de 2024). Para isso, está disponível para o final do artigo uma “checklist para determinar o impacto da NIS 2 na minha organização“.

 

Pontos-chave

 

O que é a NIS 2?

A NIS 2 é uma diretiva europeia que visa melhorar a cibersegurança em todos os estados membros da UE  e com o objetivo de estabelecer requisitos mínimos para a cibersegurança das infraestruturas críticas. Esta diretiva foi criada para enfrentar as ameaças emergentes da cibersegurança, e acima de tudo, proteger a infraestrutura crítica e os serviços essenciais contra ataques provenientes do ciberespaço. A NIS 2 estabelece requisitos de segurança mais rigorosos em comparação com a NIS 1 e expande também o âmbito das organizações que precisam cumprir essas normas.

Através da sua implementação a 17 de outubro de 2024, a Comissão Europeia pretende melhorar o nível de cibersegurança na União Europeia e fortalecer acima de tudo a cooperação internacional no combate aos ciberataques.

A NIS2 está em vigor desde 16 de janeiro de 2023, e os Estados-Membros devem inserir a diretiva na  legislação nacional até à da de implementação. Com isto, cerca de 160.000 entidades serão reforçadas do ponto de vista estratégico de cibersegurança e tornando a Europa um lugar seguro para viver e trabalhar. Esta diretiva tem também como objetivo a partilha de informações com o setor privado e parceiros em todo o mundo. Para além de uma diretiva está também em causa a normalização de todo o processo de cibersegurança das empresas a nível europeu.

Figura 1: DIRETIVA (UE) 2022/2555 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 14 de dezembro de 2022 relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União que altera o Regulamento (UE) n.o 910/2014 e a Diretiva (UE) 2018/1972 e revoga a Diretiva (UE) 2016/1148 (Diretiva SRI 2) – source.

 

NIS 1 versus NIS 2; quais as principais mudanças?

As alterações entre a diretiva NIS versão 1 e 2 são bastante significativas. De forma a poder avaliar essas mudanças é apresentada a tabela seguinte para melhor entendimento. Esta tabela fornece não só uma visão clara das principais diferenças e melhorias introduzidas pela NIS 2 em comparação com a NIS 1, como também destaca como o novo quadro diretivo irá fortalecer a cibersegurança na União Europeia.

Tabela 1: Comparação entre as diretivas NIS 1 e NIS 2 elencando, também, as principais alterações.

 

NIS 2 e RGPD; têm um ponto de interseção?

As questões têm sido muitas. A melhor resposta é um “Sim”, a Diretiva NIS2 e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) têm pontos de interseção, mas servem a propósitos diferentes dentro do domínio da cibersegurança, segurança da informação e da proteção dos dados.

Em suma,  a NIS 2 tem como objetivo melhorar e normalizar a cibersegurança e os controlos que as organizações têm implementados no panorama Europeu, enquanto que o RGPD (GDPR em inglês) tem um foco profundo mas exclusivo na proteção dos dados. A tabela seguinte pretende demonstrar as grandes diferenças e pontos de interceção entre os dois quadros: diretiva NIS 2 e (R)egulamento GPD.

Figura 2: Pontos de interceção e diferenças entre os quadros NIS 2 e o RGPD.

 

Transposição da diretiva para Portugal; quem irá regular?

A NIS 2 será regulamentada por autoridades nacionais específicas designadas para supervisionar a aplicação das normas. Em Portugal, espera-se que estas autoridades incluam a Autoridade Nacional de Segurança (GNS) e o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), que terão o papel de monitorizar a conformidade e responder a incidentes de cibersegurança.

Além disso, o CNCS é a entidade responsável por supervisionar a aplicação das normas e conformidades relativas à NIS 1; diretiva transposta para a lei portuguesa a 13 de agosto de 2018 , estabelecendo o regime jurídico da segurança do ciberespaço.

 

Principais desafios para as organizações

 

Conformidade Legal: As organizações precisam compreender e implementar todos os requisitos legais expostos na diretiva NIS 2. Este desafio envolve:


Investimento em Cibersegurança:
 Aumentar os investimentos em tecnologia e processos de cibersegurança. Este aumento poderá enfrentar vários desafios, nomeadamente:

 

Recursos Humanos: A necessidade de contratar ou formar/treinar profissionais qualificados em cibersegurança é sem dúvida um desafio crítico.

 

Gestão de Riscos: Desenvolver e manter uma gestão de riscos robusta é fundamental para identificar e mitigar as ameaças digitais advindas do ciberespaço.

 

Tipos de organizações afetadas e potenciais CAEs portugueses para manter no radar

A NIS 2 expande o âmbito das organizações que devem cumprir com os requisitos de segurança. A diretiva identifica estes 18 setores:

Sectores Essenciais

 

Sectores Importantes

 

Códigos de Atividade Económica (CAEs) potencialmente impactados pela NIS 2

Para além ds setores mencionados anteriormente também empresas de média e grande dimensão em setores críticos podem ser impactadas pelo quadro normativo. Para determinar o impacto da NIS 2 consultar a checklist no final deste artigo.

Na listagem abaixo foram agregados os CAEs nacionais pelo tipo de atividade económica e que podem ser potencialmente impactados pela diretiva NIS 2. Esta tabela requer sempre uma análise do sector, tipo de serviço fornecido e da sua criticidade, entre outros fatores significativos.

 

Checklist para determinar o impacto da NIS 2 na minha organização

1. Identificação do Setor

2. Dimensão da Empresa

3. Serviços Fornecidos

4. Dependência da Infraestrutura Digital

5. Potencial Impacto de Ciber-incidentes

6. Consulta da Legislação Nacional

7. Avaliação de Riscos e Segurança

8. Medidas Técnicas e Organizacionais

9. Relatórios de Incidentes

10. Auditoria e Conformidade

11. Formação e Conscientização

12. Colaboração e Partilha de Informações

13. Documentação e Registos

 

Consideração Final

A NIS 2 representa um passo significativo em termpos de cibersegurança a nível europeu, abrangendo através desta nova diretiva uma ampla gama de setores essenciais e críticos. A implementação da diretiva visa aumentar a resiliência e a capacidade de resposta das organizações perante ciberameaças cada vez mais sofisticadas.

É crucial que as empresas compreendam a importância desta diretiva e tomem medidas proativas para garantir a conformidade. A preparação adequada não só evita penalizações severas, como também fortalece a postura em cibersegurança.

 

Quais as penalidades que podem ser impostas em caso de não conformidade com a Diretiva NIS2?

Aqueles que não cumprirem com as suas obrigações ao abrigo da NIS2 devem esperar sanções severas. A implementação da diretiva prevê diferentes multas que se aplicam a setores importantes ou fornecedores de infraestrutura crítica e setores essenciais. Em caso de infrações comuns, as mesmas penalidades pesadas aplicam-se a todos os grupos.

Setores Essenciais:

Fornecedores de Infraestrutura Crítica e Setores Essenciais:

Setores Importantes:

 

Não percam o comboio da cibersegurança; preparem-se já para a NIS 2.

 

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