A Diretiva NIS 2 (Diretiva sobre a Segurança das Redes e Sistemas de Informação 2, do inglês: Network and Information Systems 2) é uma atualização crucial da primeira diretiva NIS, projetada para reforçar a segurança das redes e sistemas de informação na União Europeia (UE) 🇪🇺 . Este artigo pretende explorar o que é a NIS 2, como será implementada/transitada para Portugal 🇵🇹, quem será responsável pela supervisão, quais os setores dentro do scope, os principais desafios para as organizações e como estas se podem preparar para estar em conformidade a tempo (17 de outubro de 2024). Para isso, está disponível para o final do artigo uma “checklist para determinar o impacto da NIS 2 na minha organização“.
Pontos-chave
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- O que é a NIS 2
- NIS 1 versus NIS 2; quais as principais mudanças?
- NIS 2 e RGPD; têm um ponto de interseção?
- Transposição da diretiva para Portugal; quem irá regular?
- Principais desafios para as organizações
- Tipos de organizações afetadas e potenciais CAEs portugueses para manter no radar
- Códigos de Atividade Económica (CAEs) potencialmente impactados pela NIS 2
- Checklist para determinar o impacto da NIS 2 na minha organização
- Consideração Final
- Quais as penalidades que podem ser impostas em caso de não conformidade com a Diretiva NIS2?
O que é a NIS 2?
A NIS 2 é uma diretiva europeia que visa melhorar a cibersegurança em todos os estados membros da UE e com o objetivo de estabelecer requisitos mínimos para a cibersegurança das infraestruturas críticas. Esta diretiva foi criada para enfrentar as ameaças emergentes da cibersegurança, e acima de tudo, proteger a infraestrutura crítica e os serviços essenciais contra ataques provenientes do ciberespaço. A NIS 2 estabelece requisitos de segurança mais rigorosos em comparação com a NIS 1 e expande também o âmbito das organizações que precisam cumprir essas normas.
Através da sua implementação a 17 de outubro de 2024, a Comissão Europeia pretende melhorar o nível de cibersegurança na União Europeia e fortalecer acima de tudo a cooperação internacional no combate aos ciberataques.
A NIS2 está em vigor desde 16 de janeiro de 2023, e os Estados-Membros devem inserir a diretiva na legislação nacional até à da de implementação. Com isto, cerca de 160.000 entidades serão reforçadas do ponto de vista estratégico de cibersegurança e tornando a Europa um lugar seguro para viver e trabalhar. Esta diretiva tem também como objetivo a partilha de informações com o setor privado e parceiros em todo o mundo. Para além de uma diretiva está também em causa a normalização de todo o processo de cibersegurança das empresas a nível europeu.
Figura 1: DIRETIVA (UE) 2022/2555 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 14 de dezembro de 2022 relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União que altera o Regulamento (UE) n.o 910/2014 e a Diretiva (UE) 2018/1972 e revoga a Diretiva (UE) 2016/1148 (Diretiva SRI 2) – source.
NIS 1 versus NIS 2; quais as principais mudanças?
As alterações entre a diretiva NIS versão 1 e 2 são bastante significativas. De forma a poder avaliar essas mudanças é apresentada a tabela seguinte para melhor entendimento. Esta tabela fornece não só uma visão clara das principais diferenças e melhorias introduzidas pela NIS 2 em comparação com a NIS 1, como também destaca como o novo quadro diretivo irá fortalecer a cibersegurança na União Europeia.
Tabela 1: Comparação entre as diretivas NIS 1 e NIS 2 elencando, também, as principais alterações.
NIS 2 e RGPD; têm um ponto de interseção?
As questões têm sido muitas. A melhor resposta é um “Sim”, a Diretiva NIS2 e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) têm pontos de interseção, mas servem a propósitos diferentes dentro do domínio da cibersegurança, segurança da informação e da proteção dos dados.
Em suma, a NIS 2 tem como objetivo melhorar e normalizar a cibersegurança e os controlos que as organizações têm implementados no panorama Europeu, enquanto que o RGPD (GDPR em inglês) tem um foco profundo mas exclusivo na proteção dos dados. A tabela seguinte pretende demonstrar as grandes diferenças e pontos de interceção entre os dois quadros: diretiva NIS 2 e (R)egulamento GPD.
Figura 2: Pontos de interceção e diferenças entre os quadros NIS 2 e o RGPD.
Transposição da diretiva para Portugal; quem irá regular?
A NIS 2 será regulamentada por autoridades nacionais específicas designadas para supervisionar a aplicação das normas. Em Portugal, espera-se que estas autoridades incluam a Autoridade Nacional de Segurança (GNS) e o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), que terão o papel de monitorizar a conformidade e responder a incidentes de cibersegurança.
Além disso, o CNCS é a entidade responsável por supervisionar a aplicação das normas e conformidades relativas à NIS 1; diretiva transposta para a lei portuguesa a 13 de agosto de 2018 , estabelecendo o regime jurídico da segurança do ciberespaço.
Principais desafios para as organizações
Conformidade Legal: As organizações precisam compreender e implementar todos os requisitos legais expostos na diretiva NIS 2. Este desafio envolve:
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- Compreensão dos Requisitos: As organizações devem entender e analisar os novos requisitos e obrigações estabelecidos pela NIS 2. Isso pode incluir desde a identificação dos setores e tipos de entidades abrangidas até a compreensão das novas exigências de segurança e notificação de incidentes.
- Implementação das Políticas: Após compreender os requisitos, as organizações precisam implementar políticas, procedimentos e controles que atendam às exigências da NIS 2. Isso pode envolver a revisão e atualização das políticas de segurança existentes e a introdução de novas práticas de conformidade.
- Monitorização e Auditoria: Para garantir a conformidade contínua, as organizações devem estabelecer processos de monitorização continua e auditoria. Isso inclui a realização de auditorias regulares para avaliar a eficácia das medidas de segurança e garantir que estão em conformidade com a NIS 2.
- Gestão de Documentação: Manter uma documentação completa e precisa é crucial para demonstrar conformidade durante auditorias e inspeções. As organizações precisam desenvolver um sistema de gestão de documentação eficiente para registar todas as políticas, procedimentos e incidentes relevantes.
Investimento em Cibersegurança: Aumentar os investimentos em tecnologia e processos de cibersegurança. Este aumento poderá enfrentar vários desafios, nomeadamente:
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- Justificação do Orçamento: As organizações devem justificar os aumentos de orçamento para cibersegurança perante os executivos e stakeholders. Isso pode envolver a apresentação de análises de custo-benefício e a demonstração do impacto de ciber-incidentes.
- Tecnologias e Ferramentas: Identificar e implementar as tecnologias e ferramentas certas é crucial. As organizações devem investir em soluções de ponta para monitorização adequada à sua realidade, deteção e resposta a incidentes, além de ferramentas para gestão do risco e continuidade de negócio.
- Atualização da Infraestrutura: A infraestrutura de TI existente pode precisar de atualizações significativas para atender aos novos requisitos de segurança. Isso inclui a atualização de sistemas, a implementação de novas configurações de rede e a adoção de melhores práticas de segurança.
Recursos Humanos: A necessidade de contratar ou formar/treinar profissionais qualificados em cibersegurança é sem dúvida um desafio crítico.
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- Escassez de Talentos: Há uma escassez global de profissionais qualificados em cibersegurança. As organizações irão enfrentar dificuldades em atrair e reter talentos com as soft skills necessárias para implementar e manter as medidas de segurança exigidas pelo NIS 2.
- Treino e Capacitação: Além de contratar novos talentos, as organizações precisam de investir no treino e capacitação contínua dos funcionários existentes. Isso inclui, assim, programas de certificação em cibersegurança e treino (awareness) para as novas tecnologias, políticas, processos, procedimentos e práticas de segurança.
- Cultura e Doutrina de Segurança: Desenvolver uma cultura organizacional que valorize a cibersegurança é essencial. Todos os funcionários, não apenas os especialistas em TI, precisam estar cientes das melhores práticas de segurança e dos procedimentos de conformidade. Não só no local de trabalho, mas no uso generalizado da tecnologia!
Gestão de Riscos: Desenvolver e manter uma gestão de riscos robusta é fundamental para identificar e mitigar as ameaças digitais advindas do ciberespaço.
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- Identificação de Riscos: As organizações devem adotar uma abordagem sistemática para identificar riscos. Isso pode envolver a realização de avaliações de risco regulares e o uso de ferramentas de análise de risco para identificar vulnerabilidades e potenciais ameaças.
- Avaliação e Priorização: Após identificar os riscos, as organizações precisam avaliá-los e priorizá-los com base na sua gravidade e potencial impacto no negócio. Isso ajuda a focar os recursos nas áreas mais críticas. Ter uma postura proactiva sobre risco!
- Planos de Mitigação: Desenvolver e implementar planos de mitigação sobre o risco é crucial. Isto inclui a implementação de controlos de segurança, a preparação de planos de resposta a incidentes e a definição de procedimentos de continuidade de negócio.
- Monitorização Contínua: A gestão de riscos não é um processo estático. As organizações precisam monitorizar continuamente o ambiente de ameaças e ajustar as estratégias de mitigação conforme necessário. Isto pode incluir a atualização de políticas de segurança, a realização de testes de penetração ou assessments específicos a determinados sistemas críticos para o negócio assim como a revisão de planos de resposta a incidentes.
Tipos de organizações afetadas e potenciais CAEs portugueses para manter no radar
A NIS 2 expande o âmbito das organizações que devem cumprir com os requisitos de segurança. A diretiva identifica estes 18 setores:
Sectores Essenciais
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- Energia (eletricidade, petróleo, água, hidrogénio)
- Saúde (hospitais, laboratórios, investigação e desenvolvimento, farmacêuticas, fabricantes de dispositivos médicos)
- Transportes (aéreos, ferroviários, marítimos, rodoviários)
- Banca e finanças
- Água potável
- Águas residuais
- Infraestruturas digitais (IXPs, fornecedores de serviços de cloud, centros de dados, CDNs, TSPs, fornecedores de comunicação eletrónica)
- Gestão de serviços TIC em B2B
- Sector Espacial
- Administração pública (governo central, governos regionais)
Sectores Importantes
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- Serviços postais e de correio
- Gestão de resíduos
- Produtos químicos
- Alimentação
- Indústrias de processamento/manufatura
- Serviços digitais (marketplaces online, motores de pesquisa, redes sociais)
- Investigação
Códigos de Atividade Económica (CAEs) potencialmente impactados pela NIS 2
Para além ds setores mencionados anteriormente também empresas de média e grande dimensão em setores críticos podem ser impactadas pelo quadro normativo. Para determinar o impacto da NIS 2 consultar a checklist no final deste artigo.
Na listagem abaixo foram agregados os CAEs nacionais pelo tipo de atividade económica e que podem ser potencialmente impactados pela diretiva NIS 2. Esta tabela requer sempre uma análise do sector, tipo de serviço fornecido e da sua criticidade, entre outros fatores significativos.
Checklist para determinar o impacto da NIS 2 na minha organização
1. Identificação do Setor
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- A minha organização opera em setores como energia, saúde, transportes, banca, água potável, águas residuais, infraestruturas digitais, serviços postais e de correio, gestão de resíduos, produtos químicos, alimentação, indústrias de processamento/manufatura, serviços digitais ou investigação?
- A minha organização é um fornecedor de serviços essenciais (energia, transportes, saúde, finanças, água, etc.)?
- A minha organização é um fornecedor de serviços digitais (motores de busca, serviços de cloud, plataformas de comércio eletrónico)?
2. Dimensão da Empresa
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- A minha organização é considerada de média ou grande dimensão (mais de 50 funcionários e/ou mais de €10 milhões de faturação anual)?
3. Serviços Fornecidos
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- A minha organização fornece serviços essenciais ou digitais listados na NIS 2?
- A minha organização está incluída nos CAEs portugueses afetados pela NIS 2?
4. Dependência da Infraestrutura Digital
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- A minha organização depende de infraestruturas digitais para as suas operações críticas?
5. Potencial Impacto de Ciber-incidentes
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- Um incidente de segurança pode causar interrupções significativas nas operações da minha organização?
- A minha organização possui um processo de monitorização contínua para detetar, prevenir e responder a incidentes de cibersegurança?
- Existe um plano de resposta a incidentes formalizado e testado regularmente?
6. Consulta da Legislação Nacional
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- A minha organização está conforme a lista de setores e serviços abrangidos pela legislação nacional de transposição da NIS 2?
7. Avaliação de Riscos e Segurança
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- A minha organização possui um sistema de gestão de riscos implementado para identificar, analisar e mitigar riscos de cibersegurança?
- Existem políticas e procedimentos documentados de segurança da informação na minha organização?
8. Medidas Técnicas e Organizacionais
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- A minha organização implementou medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança das redes e sistemas de informação?
- São realizados testes regulares de segurança, como avaliações de vulnerabilidades, testes de penetração ou assessments específicos a sistemas críticos com impacto na continuidade de negócio?
9. Relatórios de Incidentes
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- A minha organização possui procedimentos estabelecidos para evidenciar incidentes de segurança às autoridades competentes, conforme exigido pela NIS 2?
- Os funcionários estão treinados para reconhecer e reportar incidentes de segurança?
10. Auditoria e Conformidade
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- A minha organização realiza auditorias internas ou externas regulares para avaliar a conformidade com os requisitos de cibersegurança propostos na NIS 2?
- Existem mecanismos para corrigir as não conformidades identificadas durante as auditorias?
11. Formação e Conscientização
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- A minha organização oferece formação regular em cibersegurança para todos os funcionários?
- Existem programas de sensibilização sobre cibersegurança que abordem as ameaças emergentes e as melhores práticas de cibersegurança?
12. Colaboração e Partilha de Informações
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- A minha organização participa em iniciativas de partilha de informações sobre ameaças emergentes e incidentes em cibersegurança com outras organizações e autoridades competentes (p.ex., rede de CSIRTs, forums, convenções, etc)?
- Existem parcerias estabelecidas com outras entidades para melhorar a resiliência da organização no que toca à cibersegurança?
13. Documentação e Registos
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- A minha organização mantém registos detalhados de todas as políticas, procedimentos e medidas de cibersegurança implementadas?
- Existe uma documentação clara e acessível das ações tomadas para garantir a conformidade com a NIS 2?
Consideração Final
A NIS 2 representa um passo significativo em termpos de cibersegurança a nível europeu, abrangendo através desta nova diretiva uma ampla gama de setores essenciais e críticos. A implementação da diretiva visa aumentar a resiliência e a capacidade de resposta das organizações perante ciberameaças cada vez mais sofisticadas.
É crucial que as empresas compreendam a importância desta diretiva e tomem medidas proativas para garantir a conformidade. A preparação adequada não só evita penalizações severas, como também fortalece a postura em cibersegurança.
Quais as penalidades que podem ser impostas em caso de não conformidade com a Diretiva NIS2?
Aqueles que não cumprirem com as suas obrigações ao abrigo da NIS2 devem esperar sanções severas. A implementação da diretiva prevê diferentes multas que se aplicam a setores importantes ou fornecedores de infraestrutura crítica e setores essenciais. Em caso de infrações comuns, as mesmas penalidades pesadas aplicam-se a todos os grupos.
Setores Essenciais:
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- Suspensão (temporária) da certificação ou autorização relativa a parte ou a totalidade dos serviços relevantes prestados ou das atividades realizadas pela entidade.
- Impedimento de qualquer pessoa responsável por funções de gestão ao nível do executivo principal ou representante legal da entidade de exercer funções de gestão.
Fornecedores de Infraestrutura Crítica e Setores Essenciais:
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- Multas até 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios anual.
Setores Importantes:
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- Multas até 7 milhões de euros ou 1.4% do volume de negócios anual.
Não percam o comboio da cibersegurança; preparem-se já para a NIS 2.

Pedro Tavares is a professional in the field of information security working as an Ethical Hacker/Pentester, Malware Researcher and also a Security Evangelist. He is also a founding member at CSIRT.UBI and Editor-in-Chief of the security computer blog seguranca-informatica.pt.
In recent years he has invested in the field of information security, exploring and analyzing a wide range of topics, such as pentesting (Kali Linux), malware, exploitation, hacking, IoT and security in Active Directory networks. He is also Freelance Writer (Infosec. Resources Institute and Cyber Defense Magazine) and developer of the 0xSI_f33d – a feed that compiles phishing and malware campaigns targeting Portuguese citizens.
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